Às dezoito horas do dia dezesseis de setembro de 2005, sexta-feira, reuniram-se os participantes do Pré Congresso Latino-Americano de Patologia da Construção – PRÉ-CONPAT 2005, na sala II do Salão de Atos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, na cidade de Porto Alegre, RS, Brasil, com o objetivo de fundar a Associação Brasileira de Patologia das Construções (ALCONPAT BRASIL).
Atendendo o edital da convocação a mesa de trabalhos da Assembléia estava formada pelos engenheiros Dario Lauro Klein e Luiz Carlos Pinto da Silva Filho, organizadores do PRÉ-CONPAT 2005.
1 – ELEIÇÃO DO SECRETÁRIO DA ATA
Foi indicada para secretariar a Assembléia a engenheira Edna Possan, que teve seu nome aprovado por unanimidade, passando a integrar a mesa da Assembléia.
2 – APROVAÇÃO DA ORDEM DO DIA
A seguir o engenheiro Luiz Carlos colocou em votação a ordem do dia, que apresentou os seguintes tópicos:
1) Eleição do secretário de ATA;
2) Aprovação da Ordem do dia;
3) Aprovação dos Estatutos da Associação;
4) Eleição dos membros da Comissão Diretiva para o biênio 2005/2007;
5) Eleição dos membros do Conselho Fiscal para 2005/2007;
6) Eleição dos membros do Conselho Científico para 2005/2007;
7) Fixação da anuidade para os membros da Associação e a contribuição inicial dos membros fundadores que compõem o capital inicial da Associação;
8) Assuntos diversos.
Colocada em votação a ordem do dia foi aprovada pelos participantes da Assembléia, sem alterações.
3 – APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO
Uma versão preliminar dos Estatutos foi encaminhada para diversos engenheiros brasileiros interessados na organização da Associação. Esta versão, elaborada originalmente pelos engenheiros Ênio Pazini Figueiredo da Universidade Federal de Goiás, delegado nacional da Associação Latino Americana de Controle de Qualidade e Patologia das Construções (ALCONPAT) e o engenheiro Dario Lauro Klein, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, vogal da Comissão Diretiva da mesma Associação, foi modificada a partir das sugestões recebidas.
A versão também foi submetida a análise pelo escritório de advocacia de Paulo J. K. Bing para enquadramento nas disposições do código civil (Lei 10.406 de 10/01/02) e com as alterações procedidas pela Lei nº 11.127 de 28/06/05. Este procedimento de revisão jurídica dos Estatutos atende o provimento nº 01/98 da CGJ/RS e a Lei 8.906/94.
Assim o engenheiro Dario Lauro Klein, iniciou a apresentação do Estatuto, capítulo por capítulo, para discussão e aprovação pelos membros da Assembléia.
1) Página Inicial
1.1 – Nome da Associação
Foi proposta a mudança do nome da Associação: de Associação Latino-Americana de Controle de Qualidade, Patologia e Recuperação da Construção para Associação Brasileira de Patologia das Construções, mantendo a sigla ALCONPAT BRASIL, colocada entre parêntesis, logo após o nome. Colocada em votação foi aprovada por unanimidade. Assim fica aprovado: Associação Brasileira de Patologia das Construções (ALCONPAT – BRASIL).
1.2 – Escopo do Estatuto
Colocada em votação a estrutura do Estatuto, organizado em quinze capítulos, este foi aprovado sem alteração.
CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DURAÇÃO
CAPÍTULO III – DA NATUREZA E ADMISSÃO DOS MEMBROS
CAPÍTULO IV – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS
CAPÍTULO V – DA EXCLUSÃO DOS MEMBROS
CAPÍTULO VI – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLÉIA GERAL
CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO CIENTÍFICO
CAPÍTULO IX – DA COMISSÃO DIRETIVA
CAPÍTULO X – DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO XI – DA SECRETARIA PERMANENTE
CAPÍTULO XII – DAS ANUIDADES, TAXAS E DOAÇÕES
CAPÍTULO XIII – DO ANO FISCAL E PERIODICIDADE DAS CONTAS
CAPÍTULO XIV – DO CAPITAL E RECEITAS
CAPÍTULO XV – DA EXTINÇÃO
2) CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE E FORO.
Aprovada a alteração do nome da Associação, mantendo o ALCONPAT – BRASIL, ficando o texto com a seguinte redação:
Art. 1 – Instituí-se, na forma da lei, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PATOLOGIA DAS CONSTRUÇÕES (ALCONPAT-BRASIL), entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, que reger-se-á pelo presente Estatuto.
§ Único – São instituidores da ALCONPAT-BRASIL os seus membros fundadores, como descrito no capítulo III.
3) CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DURAÇÃO
Após discussões ficou aprovado o seguinte texto:
Art. 2 – A ALCONPAT – BRASIL, que tem natureza civil e duração por prazo indeterminado, visa congregar objetivos culturais de interesse público, através da promoção e/ou organização de conferências e outras atividades técnico científicas, em caracter nacional e internacional, na área de Controle de Qualidade, Patologia e Recuperação da Construção, incluindo seus produtos, processos e sistemas construtivos, bem como outros temas correlatos.
Art. 3 – Consistem, ainda, objetivos da Associação:
a) promover ou auxiliar na organização de seminários, congressos, mesas redondas exposições técnicas e publicações periódicas que visem aprofundar, ampliar e disseminar o conhecimento;
b) dar suporte, em particular para a realização do Congresso Latino Americano de Controle de Qualidade, Patologia e Recuperação das Construções (CONPAT);
c) fomentar e apoiar atividades de comitês técnico-científicos voltados para a promoção do avanço tecnológico de interesse nacional, em sua área de atuação ou áreas correlatas;
d) conceder auxílios e bolsas de estudo e pesquisa, e colaborar na promoção e administração de estágios para formação, treinamento e aperfeiçoamento, em todos os níveis;
e) promover estudos e pesquisas para órgãos públicos e privados, remunerados ou não.
Colocada em votação foi aprovada o texto do artigo 3.
4) CAPÍTULO III – DA NATUREZA E ADMISSÃO DOS MEMBROS.
Após discussões relacionadas com o contexto e objetivos do capítulo III, a Assembléia resolveu aprovar a inclusão da categoria de estudantes e considerar os tecnólogos como incluídos na categoria de membros ativos. Na categoria de estudantes enquadram-se os alunos de graduação e pós-graduação em nível de mestrado e doutorado. Assim a redação final deste capítulo passa a ser:
Art. 4 – Poderão ser admitidos como membros da ALCONPAT – BRASIL, após solicitação formal, todas as pessoas físicas, portadoras do título de Engenheiro, Arquitetos e estudantes ou outro título afim, com atuação ou interesses relacionados com os objetos da Associação, capazes e dispostos a contribuir com seus objetivos, por meio de serviços e/ou apoio financeiro.
Art. 5 – Poderão , também, ser considerados membros da Associação, pessoas jurídicas que desenvolvem estudos e trabalhos em áreas de interesse da Associação.
Art. 6 – Ficam estabelecidas quatro categorias de membros:
a) MEMBROS FUNDADORES
b) MEMBROS ATIVOS
c) MEMBROS COLETIVOS
d) MEMBROS ESTUDANTES
Art. 7 – Membros Fundadores são aquelas pessoas físicas que, de comum acordo, decidiram criar a Associação, aprovando o seu Estatuto na Assembléia de Fundação, para o seu registro, bem como contribuindo com o seu capital inicial, documentando a sua participação através da assinatura da Ata de Fundação da Associação.
Art. 8 – Membros ativos são todas as pessoas físicas que tenham interesse em participar da Associação e que desenvolvem atividades profissionais nas áreas de Controle de Qualidade, Patologia e Recuperação das Construções, ou em áreas correlatas.
Art. 9 – Membros coletivos são aquelas pessoas jurídicas que têm interesse em participar das atividades da Associação, pois estão relacionadas com as áreas de interesse da ALCONPAT – BRASIL.
Art. 10 – Membros estudantes são aqueles que tenham interesse em participar da Associação, e que desenvolvem pesquisas, na graduação ou pós-graduação, nas áreas de Controle de Qualidade, Patologia e Recuperação das Construções, ou em áreas correlatas.
Art. 11 – Com exceção dos Membros Fundadores, a Comissão Diretiva da Associação decidirá sobre a aceitação dos demais membros, informando aos solicitantes por escrito.
5) CAPÍTULO IV – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS.
Após a análise dos artigos a Assembléia aprovou o seguinte texto final para este capítulo.
Art. 12 – Cabe aos membros fundadores:
a) colaborar com a Assembléia Geral, a Comissão Diretiva, o Conselho Científico e o Conselho Fiscal para assegurar o cumprimento do presente estatuto;
b) contribuir, sempre que possível, com material técnico adequado para publicação no periódico da Associação;
c) exercer o direito de voz, voto e de ser votado na Assembléia Geral;
d) exercer o direito de voz, voto e de ser votado na Comissão Diretiva e Conselho Científico quando participar como membro eleito;
e) participar do Conselho Fiscal, quando eleito em assembléia Geral, e
f) fazer uso dos benefícios que a Associação possa lhe oferecer.
Art. 13 – Cabe aos membros ativos.
a) manter em dia o pagamento da contribuição social definida pela Associação;
b) colaborar com a Assembléia Geral, a Comissão Diretiva e o Conselho Científico para assegurar o cumprimento do presente Estatuto;
c) contribuir, sempre que possível, com material técnico adequado para publicação no periódico da Associação;
d) exercer o direito de voz, voto e de ser votado na Assembléia Geral;
e) exercer o direito de voz, voto e de ser votado na Comissão Diretiva e Conselho Científico, quando participar como membro eleito;
f) participar do Conselho Fiscal, quando eleito em Assembléia Geral, e
g) fazer uso dos benefícios que a Associação possa lhe oferecer.
Art. 14 – Os membros coletivos terão os mesmos direitos e obrigações dos membros ativos, com exceção das letras e) e f).
§ único – somente 1 (um) representante dos membros coletivos, devidamente identificado e autorizado, poderá participar da Assembléia Geral com direito a voz e voto.
Art. 15 – Os membros estudantes terão os mesmos direitos e obrigações dos membros ativos, com exceção das letras d), e) e f).
6) CAPÍTULO V – DA EXCLUSÃO DOS MEMBROS.
Neste capítulo foi alterado o prazo de inadimplência de 4 para 2 anos e alterada a palavra “cessação” por “exclusão” e o prazo de “2 meses” para defesa e de recurso, para “15 dias”, que são os de praxe e adotados pelo Código de Processo Civil.
Deste modo a redação final do Art. 16 passa a ser a seguinte:
Art. 16 – Acontecerá a exclusão dos quadros sociais da Associação, quando o membro incorrer nas seguintes circunstâncias:
a) por demissão voluntária: a exclusão voluntária deve ser solicitada por meio de carta registrada, endereçada à Comissão Diretiva;
b) por morte do membro;
c) por dissolução da Associação;
d) por inadimplência, condição correspondente ao não pagamento da contribuição social durante 2 (dois) anos; e
e) por desqualificação: a exclusão por desqualificação poderá ser decidida pela Comissão Diretiva, quando um membro tiver atuado contra os interesses da Associação ou contra o interesse público na área de atividade da Associação. Previamente à sua exclusão do quadro da Associação, caberá ao membro imputado direito de defesa. Para tanto, será o mesmo notificado, através de carta registrada, a partir do recebimento da qual assistir – lhe – á em prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa à Comissão Diretiva. Da decisão final da Comissão Diretiva cabe direito de recurso perante a Assembléia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação do membro sobre a decisão final.
7) CAPÍTULO VI – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO.
Feita a alteração da numeração do artigo, os membros da Assembléia aprovaram a sua redação final que passa a ser a seguinte:
Art. 17 – A Associação contará com os seguintes órgãos de administração.
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Científico;
c) Comissão Diretiva;
d) Conselho Fiscal.
8) CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLÉIA GERAL.
Após deliberações entre os membros da Assembléia, esta aprovou a seguinte redação para este capítulo:
Art. 18 – A Assembléia Geral reunir-se-á por convocação escrita e será efetivada a cada 2 (dois) anos, em data e hora definidas pela Comissão Diretiva, com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 19 – Poderão participar da Assembléia Geral todos os membros da Associação.
Art. 20 – Os membros coletivos poderão designar 1 (um) representante, devidamente identificado e autorizado, para participar da Assembléia Geral em seu nome, com direito a voz e voto. Outros representantes do membro coletivo e estudantes poderão também participar, porém somente com direito a voz.
Art. 21 – São obrigações da Assembléia, principalmente:
a) aprovar o relatório de atividades técnico-científicos e a prestação de contas da Comissão Diretiva em término de mandato;
b) realizar a eleição dos membros da nova Comissão Diretiva, do Conselho Científico e do Conselho Fiscal;
c) aprovar o valor da anuidade dos membros ativos e coletivos e outras taxas, se houver;
d) aprovar modificações dos estatutos, propostas pela Comissão Diretiva ou por grupos de pelo menos dez membros; e
e) destituir membros da Associação ou da Comissão Diretiva e do Conselho Científico, eleitos pela Assembléia.
§ único – Para as deliberações referentes a modificações dos estatutos ou destituição de membros é exigido o voto concorde de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros com direito a voto presentes à Assembléia, a qual deve ser especialmente convocada para esse fim.
Art. 22 – A Assembléia funcionará com um quorum mínimo de vinte membros com direito a voto. Se não houver quorum, a mesma funcionará, uma hora após, em segunda convocação, com qualquer quorum, não podendo entretanto tomar deliberações quanto a modificações dos estatutos ou destituição de membros.
9) CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO CIENTÍFICO.
Após debates a Assembléia aprovou o seguinte texto:
Art. 23 – O Conselho Científico será composto pelos ex-presidentes da Associação, que são considerados membros natos do Conselho Científico, desde que ainda sejam membros da Associação, e por outros 15 (quinze) membros eleitos.
Art 24 – A lista de membros candidatos ao Conselho Científico deverá ser elaborada e divulgada pela Comissão Diretiva até 15 (quinze) dias antes da eleição.
Art. 25 – Para a elaboração da lista a Comissão Diretiva deverá preferencialmente considerar membros que tenham contribuído substancialmente para o avanço das áreas de Controle de Qualidade, Patologia e Recuperação das Construções, seja através do projeto e execução de obras ou da realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento técnico científico.
Art. 26 – A eleição dos membros do Conselho Científico se dará por voto direto, por um período de 2 (dois) anos, durante a realização da Assembléia Geral, não sendo necessária a presença dos candidatos na mesma.
Art. 27 – O Conselho Científico escolherá um presidente, com mandato de dois anos, o qual será representante desse Conselho perante a Comissão Diretiva e a Assembléia Geral.
Art. 28 – São atribuições do Conselho Científico:
a) assessorar à Associação e a sua Comissão Diretiva em matérias de caráter técnico-científicas;
b) estabelecer critérios de aceitação de trabalhos em conferências ou outros eventos organizados pela Associação, bem como definir a criação e elaborar os critérios para distribuição de prêmios pela associação;
c) colaborar com a organização de eventos técnicos e científicos, examinando os trabalhos encaminhados e emitindo parecer sobre a sua aceitação ou rejeição; e
d) convidar e aprovar na Assembléia Geral, quando necessário, para integrar temporariamente o Conselho Científico, profissionais de alta competência, membros ou não da Associação.
10) CAPÍTULO IX – DA COMISSÃO DIRETIVA.
Apresentado o texto os participantes da Assembléia sugeriram a alteração da palavra “cidade”, no parágrafo único, por “micro-região geopolítica”, ficando o texto final com a seguinte redação.
Art. 29 – A Comissão Diretiva é o órgão de administração da Associação, e se constitui dos seguintes membros:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Secretário Executivo
d) Secretário Executivo Substituto
Art. 30 – A Assembléia Geral deverá escolher, por votação direta, o Presidente, o Vice-Presidente e os Secretários da Associação.
§ Único – O Secretário Executivo e o seu Substituto deverão ser escolhidos dentre os membros da Associação residentes na micro-região geopolítica da Secretaria Permanente.
Art. 31 – Os membros da Comissão Diretiva serão escolhidos para um mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos por mais 2 (dois) anos.
Art. 32 – Ao Presidente da Associação competem as seguintes atribuições e deveres:
a) representar ativa e passivamente, judicial e privadamente, a Associação;
b) convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Comissão Diretiva;
c) votar nas reuniões e, em caso de empate, exercer o direito do voto qualificado;
d) assinar, com o Secretário Executivo, as atas da Assembléia Geral;
e) assinar as atas das sessões da Comissão Diretiva, bem como documentos produzidos pela Associação;
f) zelar para que a Associação seja bem administrada e que seus estatutos sejam respeitados;
g) assinar, com o Secretário Executivo, ou isoladamente, cheques, documentos de créditos e financiamentos da Associação; e
h) negociar, assinar e gerenciar convênios com organizações e instituições nacionais e estrangeiras, públicas e privadas.
Art. 33 – Ao Vice-Presidente da Associação competem as seguintes atribuições e deveres:
a) substituir o Presidente na sua ausência ou inadimplementos;
b) assinar, com o Secretário Executivo, ou isoladamente, cheques, documentos de créditos e financiamentos da Associação;
c) assistir às reuniões da Assembléia Geral e da Comissão Diretiva, com direito a voz e voto;
d) compartilhar com o Presidente a responsabilidade em relação ao pleno cumprimento deste estatuto;
e) exercer outras atividades que a Comissão Diretiva indicar, em benefício da Associação; e
f) preparar o relatório bi-anual de atividades técnico-científicas da Associação, para submissão à Assembléia Geral.
Art. 34 – Ao Secretário Executivo da Associação competem as seguintes atribuições e deveres:
a) convocar e assistir as reuniões da Assembléia Geral e da Comissão Diretiva, com direito a voz e voto;
b) redigir as atas das reuniões da Comissão Diretiva e assiná-las, juntamente com o Presidente;
c) assinar, com o Presidente, ou isoladamente, a correspondência e documentos da Associação;
d) assinar, com o Presidente ou Vice-Presidente, ou isoladamente, cheques, documentos de crédito e financiamentos da Associação;
e) administrar a Secretaria Permanente da Associação, mantendo o controle organizacional e contábil da mesma, supervisionando a elaboração dos balanços anuais e seu envio às autoridades competentes;
f) preparar a prestação de contas bi-anual para a Assembléia Geral, submetendo a mesma previamente ao Conselho Fiscal, para emissão de parecer;
g) prestar assessoria à Comissão Diretiva, quando requisitado para tal;
h) manter atualizada a “homepage” da Associação; e
i) manter os dados cadastrais dos associados atualizados.
Art. 35 – O Secretário Executivo Substituto terá função de vogal, devendo participar das reuniões do Conselho Diretivo, com direito a voz, de forma a ficar a par do andamento da administração da Associação caso tenha que substituir o Secretário Executivo, em casos de impedimento. Poderá, ainda, a critério da Comissão Diretiva, receber delegação específica para tratar de assuntos da Associação.
Art. 36 – Atos que impliquem na venda e/ou oneração, a qualquer título, de bens da Associação, bem como a contratação de mútuos com ou sem garantia, exigirão a assinatura conjunta do Presidente e do Vice-Presidente, sendo vedado aos mesmos e a qualquer outro membro da Comissão Diretiva prestar fianças, avais, cauções e endossos de favor em objetos estranhos a Associação.
Art. 37 – No caso de demissão, destituição ou impedimento de qualquer natureza de um dos membros da Comissão Diretiva, estes serão substituídos da seguinte forma: o Presidente pelo Vice-Presidente, o Vice-Presidente pelo Secretário Executivo e o Secretário Executivo pelo Secretário Substituto.
Art. 38 – Compete a Comissão Diretiva fixar os valores das anuidades e taxas, as quais, serão aprovadas pela Assembléia Geral.
11) CAPÍTULO X – DO CONSELHO FISCAL.
Aprovado o texto apresentado cuja redação é:
Art. 39 – O Conselho Fiscal será formado por dois Membros Ativos ou Fundadores da Associação.
Art. 40 – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por mais dois anos.
Art. 41 – São atribuições e deveres do Conselho Fiscal:
a) examinar, anualmente, os livros contábeis e documentos da Associação,
b) emitir parecer sobre a prestação de contas bi-anual da Comissão Diretiva para a Assembléia Geral;
c) assistir às reuniões da Comissão Diretiva, quando necessário;
d) fiscalizar o recebimento e administração dos recursos da Associação;
e) deliberar, com o Secretário Executivo, sobre o balanço econômico geral da Associação; e
f) acompanhar a liquidação da Associação.
12) CAPÍTULO XI – DA SECRETARIA PERMANENTE.
Aprovado o texto apresentado.
Art. 42 – A Secretaria Permanente da Associação será sediada na cidade de Porto Alegre, na Av. Osvaldo Aranha 99, 3o andar, centro, CEP 90035-190, endereço no qual foi efetuado o registro da Associação com o caráter da Pessoa Jurídica.
§ Único – A Comissão Diretiva poderá propor à Assembléia Geral a mudança da sede da Secretaria Permanente, atendendo às considerações necessárias ao Registro da Associação. Tal decisão deverá ser tomada por maioria de 2/3, em reunião da Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, que conte com quorum mínimo de 20 membros.
13) CAPÍTULO XII – DAS ANUIDADES, TAXAS E DOAÇÕES.
Aprovado o texto com ressalvas relativas à fixação de anuidades e taxas pela Comissão Diretiva e com aprovação pela Assembléia Geral. A redação final dos artigos ficou:
Art. 43 – Para viabilizar a manutenção da Associação e possibilitar a consecução de seus objetivos, os membros poderão ser requeridos a pagar uma anuidade, cujo valor deverá ser fixado pela Comissão Diretiva e aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 44 – A Associação poderá ainda aceitar doações, promover a venda de direitos autorais e organizar a prestação de serviços, desde que em atividades de acordo com os objetivos da Associação.
14) CAPÍTULO XIII – DO ANO FISCAL E PERIODICIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Aprovado o texto apresentado.
Art. 45 – O ano fiscal adotado para a elaboração de balanços será o ano calendário.
§ Único – O primeiro ano fiscal iniciará na data de fundação da associação e terminará em dezembro do mesmo ano.
Art. 46 – As prestações de contas, financeira e técnico-científica, da Comissão Diretiva à Assembléia Geral deverão acontecer com periodicidade bi-anual.
15) CAPÍTULO XIV – DO CAPITAL E RECEITAS.
Aprovado o texto com a alteração da palavra “lucros” por “receitas”, no título do capítulo.
Art. 47 – O capital comum é propriedade individual da Associação. A Associação não procura lucros financeiros, não existindo responsabilidade subsidiária de seus membros.
Art. 48 – Os aumentos de capital e patrimônio e a realização de benefícios (lucros) somente são permitidos para custeio de despesas da Associação e formação de fundos que deverão ser utilizados na consecução dos objetivos fixados nos Estatutos.
Art. 49 – Os membros da Comissão Diretiva e do Conselho Científico servirão “ad honorem”.
§ Único – Fica vedada expressamente a distribuição de lucros ou bonificações aos membros da Associação, a qualquer título.
16) CAPÍTULO XV – DA EXTINÇÃO.
Aprovado o texto apresentado.
Art. 50 – A Associação extinguir-se-á mediante deliberação da Assembléia Geral, em reunião convocada especificamente para este fim, com quorum mínimo de 50% dos membros, por decisão de maioria de 2/3 dos membros presentes com direito a voto.
Art. 51 – O capital remanescente, se houver, será destinado a custear bolsas de estudo em universidades brasileiras, a serem escolhidas pela Assembléia Geral.
Art. 52 – O patrimônio existente deverá ser liquidado ou doado a Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras, a critério da Assembléia Geral.
Assim, após concluída a análise e debates, pelos presentes na Assembléia Geral, esta aprovou, como texto final para o Estatuto, a redação apresentada no anexo I, a esta ATA.
4 – ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DIRETIVA PARA O BIÊNIO 2005/2007.
Colocada a palavra a disposição dos membros da Assembléia, fez uso da mesma o engenheiro João Luiz Campagnolo, do LEME/UFRGS, para sugerir o nome do engenheiro Dario Lauro Klein, para ocupar o cargo de presidente da Associação. Posta em votação, a proposta foi aceita por unanimidade.
Em seguimento o engenheiro João Luiz Campagnolo, propõem para ocupar o cargo de vice-presidente, o engenheiro Ênio Pazini Figueiredo da Universidade Federal de Goiás. Colocada em votação foi aprovada, por unanimidade a indicação.
A seguir, foi encaminhada a votação para o cargo de secretário Executivo. Fazendo uso da palavra, o engenheiro João Luiz Campagnolo, sugeriu, para o cargo, o engenheiro Luiz Carlos Pinto da Silva Filho, do LEME/UFRGS. Colocada em votação foi aprovada a indicação por unanimidade.
Dando continuidade nas eleições dos membros da Comissão Diretiva, fez uso da palavra o engenheiro João Luiz, que sugeriu para ocupar o cargo de secretário executivo substituto, o engenheiro Cláudio de Souza Kazmierczak da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, da cidade de São Leopoldo, RS. Colocada em votação a indicação foi aprovada por unanimidade.
Assim a primeira Comissão Diretiva da Associação ficou constituída pelos seguintes membros:
Presidente Dario Lauro Klein, engenheiro civil, Vice-Presidente Ênio Pazini Figueiredo, engenheiro civil, Secretário Executivo Luiz Carlos Pinto da Silva Filho, engenheiro civil, Secretário Executivo Substituto Claudio de Souza Kazmierczak, engenheiro civil.
5 – ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL PARA 2005/2007.
Fazendo uso da palavra o engenheiro Luiz Carlos Pinto da Silva Filho sugeriu aos membros da Assembléia os nomes dos engenheiros João Luiz Campagnolo e Denise Carpena Coitinho Dal Molin para ocuparem os cargos de membros de Conselho Fiscal.
Colocada em votação, a sugestão foi aprovada por unanimidade.
Assim o Conselho Fiscal fica constituído por:
Assim o Conselho Fiscal fica constituído por: João Luiz Campagnolo, engenheiro civil, e Denise Carpena Coitinho Dal Molin, engenheira civil.
6 – ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO CIENTÍFICO PARA 2005/2007
A Comissão Diretiva apresentou aos participantes da Assembléia, uma lista com 15 (quinze) nomes para integrarem o Conselho Científico. A escolha destes nomes foi feita levando em conta a substancial contribuição dos indicados nas áreas de Controle de Qualidade, Patologia e Recuperação das Construções.
Os nomes indicados foram:
1) Engº Paulo Roberto do Lago Helene – USP
2) Engª Denise Carpena Coitinho Dal Molin – UFRGS
3) Engª Ângela Borges Masueiro – UFRGS
4) Engª Leila Cristina Meneghetti – UNIOESTE
5) Engº Antônio Nepomuceno – UNB
6) Engº Geraldo Cechella Isaia – UFSM
7) Engª Luciani Somensi Lorenzi – UNIVALI
8) Engª Kátia Araujo Allende – UFF
9) Engº Antônio Carmona Filho – Exata Engenheria
10) Engª Margarete Gonçalves – UFPEL
11) Engº João Luiz Campagnolo – UFRGS
12) Engº Elton Bauer – UNB
13) Arq. Mario Mendonça de Oliveira – UFBA
14) Engª Eliana Barreto Monteiro – UPE
15) Maryângela G. de Lima – ITA
Colocada em votação, a lista foi aprovada por unanimidade.
Além destes nomes, foram indicados para comporem o Conselho Científico, como membros convidados de honra os seguintes profissionais:
16) Engº Manuel Fernández Cánovas – Escola Técnica Superior de Caminos, Canais e Portos de Madri, ES
17) Engº Pedro Castro Borges – CINVESTAV – IPN, México
18) Engº Urs Méier – EMPA – Zurich, Suíça
19) Engª Liana Arrieta Bustillos – UCLA, Venezuela
20) Engº Jorge Daniel Riera – UFRGS
Colocada em votação foi aprovada, por unanimidade, a nominata acima.
7 – FIXAÇÃO DE ANUIDADE PARA OS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO E A CONTRIBUIÇÃO INICIAL DOS MEMBROS FUNDADORES.
A Comissão Diretiva apresentou aos participantes da Assembléia Geral os valores a seguir correspondentes a quota de integralização do capital inicial da Associação, para os membros fundadores, anuidade para os membros ativos, coletivos e estudantes.
a) membros fundadores profissionais: quota de R$ 400,00 (quatrocentos reais) com pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocasião do registro da Associação e duas parcelas de R$ 100,00 (cem reais) vencendo 60 e 120 dias após.
b) membros fundadores estudantes:
b.1 – estudantes de graduação: R$ 400,00 (quatrocentos reais) com pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por ocasião do registro da Associação e sete parcelas de R$ 50,00 (cinqüenta reais) vencendo bimestralmente (60, 120, 180, 240, 300, 360, 420) dias após.
b. 2 – estudantes de pós – graduação: R$ 400,00 (quatrocentos reias) com pagamento de RS 50,00 (cinqüenta reais) por ocasião do registro da Associação e sete parcelas de R$ 50,00 (cinqüenta reais) vencendo mensalmente (30, 60, 90, 120, 150, 180, 200) dias após.
c) membros ativos: fixada a anuidade em R$ 100,00 (cem reais).
d) membros coletivos: fixada a anuidade em R$ 300,00 (trezentos reais).
e) membros estudantes: fixada a anuidade em R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Colocada em votação, a proposta da Comissão Diretiva foi aprovada por unanimidade.
8 – ASSUNTOS DIVERSOS.
O presidente da Associação, o engenheiro Dario Lauro Klein, fez uso da palavra para agradecer o apoio recebido pelos membros da Assembléia Geral e elogiou a atuação dos mesmos na discussão e aprovação do Estatuto e demais assuntos colocadas em pauta.
Ressaltou, ainda, a importância da criação da Associação Brasileira de Patologia das Construções, a qual deverá balizar as discussões sobre temas em Controle de Qualidade, Patologia e Recuperação das Construções no Brasil. O engenheiro Klein convocou todos os membros presentes para a divulgação da fundação da ALCONPAT – BRASIL.
Nada mais havendo para ser tratado, foi dada por encerrada a 1ª Assembléia Geral da ALCONPAT – BRASIL, pelo engenheiro Dario Lauro Klein, da qual para constar e para os devidos fins, foi lavrada, por mim, Engª Edna Possan, a presente Ata, que vai assinada pelo Presidente e Secretário Executivo da Associação.
Engº Dario Lauro Klein
Presidente ALCONPAT – BRASIL
Engº Luiz Carlos P. da Silva Filho
Secretário Executivo ALCONPAT – BRASIL
Anexo I
REDAÇÃO FINAL DO ESTATUTO CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PATOLOGIA DAS CONSTRUÇÕES (ALCONPAT – BRASIL)
( 10 PÁGINAS)
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PATOLOGIA DAS CONSTRUÇÕES
(ALCONPAT – BRASIL)
CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DURAÇÃO
CAPÍTULO III – DA NATUREZA E ADMISSÃO DOS MEMBROS
CAPÍTULO IV – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS
CAPÍTULO V – DA EXCLUSÃO DOS MEMBROS
CAPÍTULO VI – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLÉIA GERAL
CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO CIENTÍFICO
CAPÍTULO IX – DA COMISSÃO DIRETIVA
CAPÍTULO X – DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO XI – DA SECRETARIA PERMANENTE
CAPÍTULO XII – DAS ANUIDADES, TAXAS E DOAÇÕES
CAPÍTULO XIII – DO ANO FISCAL E PERIODICIDADE DAS CONTAS
CAPÍTULO XIV – DO CAPITAL E RECEITAS
CAPÍTULO XV – DA EXTINÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FORO
Art. 1 – Instituí-se, na forma da lei, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PATOLOGIA DAS CONSTRUÇÕES (ALCONPAT-BRASIL), entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, que reger-se-á pelo presente Estatuto.
§ Único – São instituidores da ALCONPAT-BRASIL os seus membros fundadores, como descrito no capítulo III.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DURAÇÃO
Art. 2 – A ALCONPAT – BRASIL, que tem natureza civil e duração por prazo indeterminado, visa congregar objetivos culturais de interesse público, através da promoção e/ou organização de conferências e outras atividades técnico científicas, em caracter nacional e internacional, na área de Controle de Qualidade, Patologia e Recuperação da Construção, incluindo seus produtos, processos e sistemas construtivos, bem como outros temas correlatos.
Art. 3 – Consistem, ainda, objetivos da Associação:
a) promover ou auxiliar na organização de seminários, congressos, mesas redondas exposições técnicas e publicações periódicas que visem aprofundar, ampliar e disseminar o conhecimento;
b) dar suporte, em particular para a realização do Congresso Latino Americano de Controle de Qualidade, Patologia e Recuperação das Construções (CONPAT);
c) fomentar e apoiar atividades de comitês técnico-científicos voltados para a promoção do avanço tecnológico de interesse nacional, em sua área de atuação ou áreas correlatas;
d) conceder auxílios e bolsas de estudo e pesquisa, e colaborar na promoção e administração de estágios para formação, treinamento e aperfeiçoamento, em todos os níveis;
e) promover estudos e pesquisas para órgãos públicos e privados, remunerados ou não.
CAPÍTULO III
DA NATUREZA E ADMISSÃO DOS MEMBROS.
Art. 4 – Poderão ser admitidos como membros da ALCONPAT – BRASIL, após solicitação formal, todas as pessoas físicas, portadoras do título de Engenheiro, Arquitetos e estudantes ou outro título afim, com atuação ou interesses relacionados com os objetos da Associação, capazes e dispostos a contribuir com seus objetivos, por meio de serviços e/ou apoio financeiro.
Art. 5 – Poderão , também, ser considerados membros da Associação, pessoas jurídicas que desenvolvem estudos e trabalhos em áreas de interesse da Associação.
Art. 6 – Ficam estabelecidas quatro categorias de membros:
a) MEMBROS FUNDADORES
b) MEMBROS ATIVOS
c) MEMBROS COLETIVOS
d) MEMBROS ESTUDANTES
Art. 7 – Membros Fundadores são aquelas pessoas físicas que, de comum acordo, decidiram criar a Associação, aprovando o seu Estatuto na Assembléia de Fundação, para o seu registro, bem como contribuindo com o seu capital inicial, documentando a sua participação através da assinatura da Ata de Fundação da Associação.
Art. 8 – Membros ativos são todas as pessoas físicas que tenham interesse em participar da Associação e que desenvolvem atividades profissionais nas áreas de Controle de Qualidade, Patologia e Recuperação das Construções, ou em áreas correlatas.
Art. 9 – Membros coletivos são aquelas pessoas jurídicas que têm interesse em participar das atividades da Associação, pois estão relacionadas com as áreas de interesse da ALCONPAT – BRASIL.
Art. 10 – Membros estudantes são aqueles que tenham interesse em participar da Associação, e que desenvolvem pesquisas, na graduação ou pós-graduação, nas áreas de Controle de Qualidade, Patologia e Recuperação das Construções, ou em áreas correlatas.
Art. 11 – Com exceção dos Membros Fundadores, a Comissão Diretiva da Associação decidirá sobre a aceitação dos demais membros, informando aos solicitantes por escrito.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS.
Art. 12 – Cabe aos membros fundadores:
a) colaborar com a Assembléia Geral, a Comissão Diretiva, o Conselho Científico e o Conselho Fiscal para assegurar o cumprimento do presente estatuto;
b) contribuir, sempre que possível, com material técnico adequado para publicação no periódico da Associação;
c) exercer o direito de voz, voto e de ser votado na Assembléia Geral;
d) exercer o direito de voz, voto e de ser votado na Comissão Diretiva e Conselho Científico quando participar como membro eleito;
e) participar do Conselho Fiscal, quando eleito em assembléia Geral, e
f) fazer uso dos benefícios que a Associação possa lhe oferecer.
Art. 13 – Cabe aos membros ativos.
a) manter em dia o pagamento da contribuição social definida pela Associação;
b) colaborar com a Assembléia Geral, a Comissão Diretiva e o Conselho Científico para assegurar o cumprimento do presente Estatuto;
c) contribuir, sempre que possível, com material técnico adequado para publicação no periódico da Associação;
d) exercer o direito de voz, voto e de ser votado na Assembléia Geral;
e) exercer o direito de voz, voto e de ser votado na Comissão Diretiva e Conselho Científico, quando participar como membro eleito;
f) participar do Conselho Fiscal, quando eleito em Assembléia Geral e,
g) fazer uso dos benefícios que a Associação possa lhe oferecer.
Art. 14 – Os membros coletivos terão os mesmos direitos e obrigações dos membros ativos, com exceção das letras e) e f).
§ único – somente 1 (um) representante dos membros coletivos, devidamente identificado e autorizado, poderá participar da Assembléia Geral com direito a voz e voto.
Art. 15 – Os membros estudantes terão os mesmos direitos e obrigações dos membros ativos, com exceção das letras d), e) e f).
CAPÍTULO V
DA EXCLUSÃO DOS MEMBROS.
Art. 16 – Acontecerá a exclusão dos quadros sociais da Associação, quando o membro incorrer nas seguintes circunstâncias:
a) por demissão voluntária: a exclusão voluntária deve ser solicitada por meio de carta registrada, endereçada à Comissão Diretiva;
b) por morte do membro;
c) por dissolução da Associação;
d) por inadimplência, condição correspondente ao não pagamento da contribuição social durante 2 (dois) anos; e
e) por desqualificação: a exclusão por desqualificação poderá ser decidida pela Comissão Diretiva, quando um membro tiver atuado contra os interesses da Associação ou contra o interesse público na área de atividade da Associação. Previamente à sua exclusão do quadro da Associação, caberá ao membro imputado direito de defesa. Para tanto, será o mesmo notificado, através de carta registrada, a partir do recebimento da qual assistir – lhe – á em prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa à Comissão Diretiva. Da decisão final da Comissão Diretiva cabe direito de recurso perante a Assembléia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação do membro sobre a decisão final.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO.
Art. 17 – A Associação contará com os seguintes órgãos de administração.
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Científico;
c) Comissão Diretiva;
d) Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL.
Art. 18 – A Assembléia Geral reunir-se-á por convocação escrita e será efetivada a cada 2 (dois) anos, em data e hora definidas pela Comissão Diretiva, com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 19 – Poderão participar da Assembléia Geral todos os membros da Associação.
Art. 20 – Os membros coletivos poderão designar 1 (um) representante, devidamente identificado e autorizado, para participar da Assembléia Geral em seu nome, com direito a voz e voto. Outros representantes do membro coletivo e estudantes poderão também participar, porém somente com direito a voz.
Art. 21 – São obrigações da Assembléia, principalmente:
a) aprovar o relatório de atividades técnico-científicos e a prestação de contas da Comissão Diretiva em término de mandato;
b) realizar a eleição dos membros da nova Comissão Diretiva, do Conselho Científico e do Conselho Fiscal;
c) aprovar o valor da anuidade dos membros ativos e coletivos e outras taxas, se houver;
d) aprovar modificações dos estatutos, propostas pela Comissão Diretiva ou por grupos de pelo menos dez membros; e
e) destituir membros da Associação ou da Comissão Diretiva e do Conselho Científico, eleitos pela Assembléia.
§ único – Para as deliberações referentes a modificações dos estatutos ou destituição de membros é exigido o voto concorde de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros com direito a voto presentes à Assembléia, a qual deve ser especialmente convocada para esse fim.
Art. 22 – A Assembléia funcionará com um quorum mínimo de vinte membros com direito a voto. Se não houver quorum, a mesma funcionará, uma hora após, em segunda convocação, com qualquer quorum, não podendo entretanto tomar deliberações quanto a modificações dos estatutos ou destituição de membros.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO CIENTÍFICO.
Art. 23 – O Conselho Científico será composto pelos ex-presidentes da Associação, que são considerados membros natos do Conselho Científico, desde que ainda sejam membros da Associação, e por outros 15 (quinze) membros eleitos.
Art 24 – A lista de membros candidatos ao Conselho Científico deverá ser elaborada e divulgada pela Comissão Diretiva até 15 (quinze) dias antes da eleição.
Art. 25 – Para a elaboração da lista a Comissão Diretiva deverá preferencialmente considerar membros que tenham contribuído substancialmente para o avanço das áreas de Controle de Qualidade, Patologia e Recuperação das Construções, seja através do projeto e execução de obras ou da realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento técnico científico.
Art. 26 – A eleição dos membros do Conselho Científico se dará por voto direto, por um período de 2 (dois) anos, durante a realização da Assembléia Geral, não sendo necessária a presença dos candidatos na mesma.
Art. 27 – O Conselho Científico escolherá um presidente, com mandato de dois anos, o qual será representante desse Conselho perante a Comissão Diretiva e a Assembléia Geral.
Art. 28 – São atribuições do Conselho Científico:
a) assessorar à Associação e a sua Comissão Diretiva em matérias de caráter técnico-científicas;
b) estabelecer critérios de aceitação de trabalhos em conferências ou outros eventos organizados pela Associação, bem como definir a criação e elaborar os critérios para distribuição de prêmios pela associação;
c) colaborar com a organização de eventos técnicos e científicos, examinando os trabalhos encaminhados e emitindo parecer sobre a sua aceitação ou rejeição; e
d) convidar e aprovar na Assembléia Geral, quando necessário, para integrar temporariamente o Conselho Científico, profissionais de alta competência, membros ou não da Associação.
CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO DIRETIVA.
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Art. 29 – A Comissão Diretiva é o órgão de administração da Associação, e se constitui dos seguintes membros:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Secretário Executivo
d) Secretário Executivo Substituto
Art. 30 – A Assembléia Geral deverá escolher, por votação direta, o Presidente, o Vice-Presidente e os Secretários da Associação.
§ Único – O Secretário Executivo e o seu Substituto deverão ser escolhidos dentre os membros da Associação residentes na micro-região geopolítica da Secretaria Permanente.
Art. 31 – Os membros da Comissão Diretiva serão escolhidos para um mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos por mais 2 (dois) anos.
Art. 32 – Ao Presidente da Associação competem as seguintes atribuições e deveres:
a) representar ativa e passivamente, judicial e privadamente, a Associação;
b) convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Comissão Diretiva;
c) votar nas reuniões e, em caso de empate, exercer o direito do voto qualificado;
d) assinar, com o Secretário Executivo, as atas da Assembléia Geral;
e) assinar as atas das sessões da Comissão Diretiva, bem como documentos produzidos pela Associação;
f) zelar para que a Associação seja bem administrada e que seus estatutos sejam respeitados;
g) assinar, com o Secretário Executivo, ou isoladamente, cheques, documentos de créditos e financiamentos da Associação; e
h) negociar, assinar e gerenciar convênios com organizações e instituições nacionais e estrangeiras, públicas e privadas.
Art. 33 – Ao Vice-Presidente da Associação competem as seguintes atribuições e deveres:
a) substituir o Presidente na sua ausência ou inadimplementos;
b) assinar, com o Secretário Executivo, ou isoladamente, cheques, documentos de créditos e financiamentos da Associação;
c) assistir às reuniões da Assembléia Geral e da Comissão Diretiva, com direito a voz e voto;
d) compartilhar com o Presidente a responsabilidade em relação ao pleno cumprimento deste estatuto;
e) exercer outras atividades que a Comissão Diretiva indicar, em benefício da Associação; e
f) preparar o relatório bi-anual de atividades técnico-científicas da Associação, para submissão à Assembléia Geral.
Art. 34 – Ao Secretário Executivo da Associação competem as seguintes atribuições e deveres:
a) convocar e assistir as reuniões da Assembléia Geral e da Comissão Diretiva, com direito a voz e voto;
b) redigir as atas das reuniões da Comissão Diretiva e assiná-las, juntamente com o Presidente;
c) assinar, com o Presidente, ou isoladamente, a correspondência e documentos da Associação;
d) assinar, com o Presidente ou Vice-Presidente, ou isoladamente, cheques, documentos de crédito e financiamentos da Associação;
e) administrar a Secretaria Permanente da Associação, mantendo o controle organizacional e contábil da mesma, supervisionando a elaboração dos balanços anuais e seu envio às autoridades competentes;
f) preparar a prestação de contas bi-anual para a Assembléia Geral, submetendo a mesma previamente ao Conselho Fiscal, para emissão de parecer;
g) prestar assessoria à Comissão Diretiva, quando requisitado para tal;
h) manter atualizada a “homepage” da Associação; e
i) manter os dados cadastrais dos associados atualizados.
Art. 35 – O Secretário Executivo Substituto terá função de vogal, devendo participar das reuniões do Conselho Diretivo, com direito a voz, de forma a ficar a par do andamento da administração da Associação caso tenha que substituir o Secretário Executivo, em casos de impedimento. Poderá, ainda, a critério da Comissão Diretiva, receber delegação específica para tratar de assuntos da Associação.
Art. 36 – Atos que impliquem na venda e/ou oneração, a qualquer título, de bens da Associação, bem como a contratação de mútuos com ou sem garantia, exigirão a assinatura conjunta do Presidente e do Vice-Presidente, sendo vedado aos mesmos e a qualquer outro membro da Comissão Diretiva prestar fianças, avais, cauções e endossos de favor em objetos estranhos a Associação.
Art. 37 – No caso de demissão, destituição ou impedimento de qualquer natureza de um dos membros da Comissão Diretiva, estes serão substituídos da seguinte forma: o Presidente pelo Vice-Presidente, o Vice-Presidente pelo Secretário Executivo e o Secretário Executivo pelo Secretário Substituto.
Art. 38 – Compete a Comissão Diretiva fixar os valores das anuidades e taxas, as quais, serão aprovadas pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO X
O CONSELHO FISCAL.
Art. 39 – O Conselho Fiscal será formado por dois Membros Ativos ou Fundadores da Associação.
Art. 40 – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por mais dois anos.
Art. 41 – São atribuições e deveres do Conselho Fiscal:
a) examinar, anualmente, os livros contábeis e documentos da Associação,
b) emitir parecer sobre a prestação de contas bi-anual da Comissão Diretiva para a Assembléia Geral;
c) assistir às reuniões da Comissão Diretiva, quando necessário;
d) fiscalizar o recebimento e administração dos recursos da Associação;
e) deliberar, com o Secretário Executivo, sobre o balanço econômico geral da Associação; e
f) acompanhar a liquidação da Associação.
CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA PERMANENTE.
Art. 42 – A Secretaria Permanente da Associação será sediada na cidade de Porto Alegre, na Av. Osvaldo Aranha 99, 3o andar, centro, CEP 90035-190, endereço no qual foi efetuado o registro da Associação com o caráter da Pessoa Jurídica.
§ Único – A Comissão Diretiva poderá propor à Assembléia Geral a mudança da sede da Secretaria Permanente, atendendo às considerações necessárias ao Registro da Associação. Tal decisão deverá ser tomada por maioria de 2/3, em reunião da Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, que conte com quorum mínimo de 20 membros.
CAPÍTULO XII
DAS ANUIDADES, TAXAS E DOAÇÕES.
Art. 43 – Para viabilizar a manutenção da Associação e possibilitar a consecução de seus objetivos, os membros poderão ser requeridos a pagar uma anuidade, cujo valor deverá ser fixado pela Comissão Diretiva e aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 44 – A Associação poderá ainda aceitar doações, promover a venda de direitos autorais e organizar a prestação de serviços, desde que em atividades de acordo com os objetivos da Associação.
CAPÍTULO XIII
DO ANO FISCAL E PERIODICIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 45 – O ano fiscal adotado para a elaboração de balanços será o ano calendário.
§ Único – O primeiro ano fiscal iniciará na data de fundação da associação e terminará em dezembro do mesmo ano.
Art. 46 – As prestações de contas, financeira e técnico-científica, da Comissão Diretiva à Assembléia Geral deverão acontecer com periodicidade bi-anual.
CAPÍTULO XIV
DO CAPITAL E RECEITAS.
Art. 47 – O capital comum é propriedade individual da Associação. A Associação não procura lucros financeiros, não existindo responsabilidade subsidiária de seus membros.
Art. 48 – Os aumentos de capital e patrimônio e a realização de benefícios (lucros) somente são permitidos para custeio de despesas da Associação e formação de fundos que deverão ser utilizados na consecução dos objetivos fixados nos Estatutos.
Art. 49 – Os membros da Comissão Diretiva e do Conselho Científico servirão “ad honorem”.
§ Único – Fica vedada expressamente a distribuição de lucros ou bonificações aos membros da Associação, a qualquer título.
CAPÍTULO XV
DA EXTINÇÃO.
Art. 50 – A Associação extinguir-se-á mediante deliberação da Assembléia Geral, em reunião convocada especificamente para este fim, com quorum mínimo de 50% dos membros, por decisão de maioria de 2/3 dos membros presentes com direito a voto.
Art. 51 – O capital remanescente, se houver, será destinado a custear bolsas de estudo em universidades brasileiras, a serem escolhidas pela Assembléia Geral.
Art. 52 – O patrimônio existente deverá ser liquidado ou doado a Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras, a critério da Assembléia Geral.
Porto Alegre, 16 de setembro de 2005.
Dr. Paulo J. K. Bing
Bing & Muller Advocacia
Revisor Jurídico
Engº Dario Lauro Klein
Presidente ALCONPAT – BRASIL
Av. Bento Goncalves, 9500 – Campus do Vale da UFRGS – Setor IV – Predio 43436
secretaria@alconpat.org.br
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