Navegue nos tópicos abaixo
Art. 1 – Instituí-se, na forma da lei, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PATOLOGIA DAS CONSTRUÇÕES (ALCONPAT-BRASIL), entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, que reger-se-á pelo presente Estatuto.
§ Único – São instituidores da ALCONPAT-BRASIL os seus membros fundadores, como descrito no capítulo III.
DOS OBJETIVOS E DURAÇÃO
Art. 2 – A ALCONPAT – BRASIL, que tem natureza civil e duração por prazo indeterminado, visa congregar objetivos culturais de interesse público, através da promoção e/ou organização de conferências e outras atividades técnico científicas, em caracter nacional e internacional, na área de Controle de Qualidade, Patologia e Recuperação da Construção, incluindo seus produtos, processos e sistemas construtivos, bem como outros temas correlatos.
Art. 3 – Consistem, ainda, objetivos da Associação:
a) promover ou auxiliar na organização de seminários, congressos, mesas redondas exposições técnicas e publicações periódicas que visem aprofundar, ampliar e disseminar o conhecimento;
b) dar suporte, em particular para a realização do Congresso Latino Americano de Controle de Qualidade, Patologia e Recuperação das Construções (CONPAT);
c) fomentar e apoiar atividades de comitês técnico-científicos voltados para a promoção do avanço tecnológico de interesse nacional, em sua área de atuação ou áreas correlatas;
d) conceder auxílios e bolsas de estudo e pesquisa, e colaborar na promoção e administração de estágios para formação, treinamento e aperfeiçoamento, em todos os níveis;
e) promover estudos e pesquisas para órgãos públicos e privados, remunerados ou não.
DA NATUREZA E ADMISSÃO DOS MEMBROS.
Art. 4 – Poderão ser admitidos como membros da ALCONPAT – BRASIL, após solicitação formal, todas as pessoas físicas, portadoras do título de Engenheiro, Arquitetos e estudantes ou outro título afim, com atuação ou interesses relacionados com os objetos da Associação, capazes e dispostos a contribuir com seus objetivos, por meio de serviços e/ou apoio financeiro.
Art. 5 – Poderão , também, ser considerados membros da Associação, pessoas jurídicas que desenvolvem estudos e trabalhos em áreas de interesse da Associação.
Art. 6 – Ficam estabelecidas quatro categorias de membros:
a) MEMBROS FUNDADORES
b) MEMBROS ATIVOS
c) MEMBROS COLETIVOS
d) MEMBROS ESTUDANTES
Art. 7 – Membros Fundadores são aquelas pessoas físicas que, de comum acordo, decidiram criar a Associação, aprovando o seu Estatuto na Assembléia de Fundação, para o seu registro, bem como contribuindo com o seu capital inicial, documentando a sua participação através da assinatura da Ata de Fundação da Associação.
Art. 8 – Membros ativos são todas as pessoas físicas que tenham interesse em participar da Associação e que desenvolvem atividades profissionais nas áreas de Controle de Qualidade, Patologia e Recuperação das Construções, ou em áreas correlatas.
Art. 9 – Membros coletivos são aquelas pessoas jurídicas que têm interesse em participar das atividades da Associação, pois estão relacionadas com as áreas de interesse da ALCONPAT – BRASIL.
Art. 10 – Membros estudantes são aqueles que tenham interesse em participar da Associação, e que desenvolvem pesquisas, na graduação ou pós-graduação, nas áreas de Controle de Qualidade, Patologia e Recuperação das Construções, ou em áreas correlatas.
Art. 11 – Com exceção dos Membros Fundadores, a Comissão Diretiva da Associação decidirá sobre a aceitação dos demais membros, informando aos solicitantes por escrito.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS.
Art. 12 – Cabe aos membros fundadores:
a) colaborar com a Assembléia Geral, a Comissão Diretiva, o Conselho Científico e o Conselho Fiscal para assegurar o cumprimento do presente estatuto;
b) contribuir, sempre que possível, com material técnico adequado para publicação no periódico da Associação;
c) exercer o direito de voz, voto e de ser votado na Assembléia Geral;
d) exercer o direito de voz, voto e de ser votado na Comissão Diretiva e Conselho Científico quando participar como membro eleito;
e) participar do Conselho Fiscal, quando eleito em assembléia Geral, e
f) fazer uso dos benefícios que a Associação possa lhe oferecer.
Art. 13 – Cabe aos membros ativos.
a) manter em dia o pagamento da contribuição social definida pela Associação;
b) colaborar com a Assembléia Geral, a Comissão Diretiva e o Conselho Científico para assegurar o cumprimento do presente Estatuto;
c) contribuir, sempre que possível, com material técnico adequado para publicação no periódico da Associação;
d) exercer o direito de voz, voto e de ser votado na Assembléia Geral;
e) exercer o direito de voz, voto e de ser votado na Comissão Diretiva e Conselho Científico, quando participar como membro eleito;
f) participar do Conselho Fiscal, quando eleito em Assembléia Geral e,
g) fazer uso dos benefícios que a Associação possa lhe oferecer.
Art. 14 – Os membros coletivos terão os mesmos direitos e obrigações dos membros ativos, com exceção das letras e) e f).
§ único – somente 1 (um) representante dos membros coletivos, devidamente identificado e autorizado, poderá participar da Assembléia Geral com direito a voz e voto.
Art. 15 – Os membros estudantes terão os mesmos direitos e obrigações dos membros ativos, com exceção das letras d), e) e f).
DA EXCLUSÃO DOS MEMBROS.
Art. 16 – Acontecerá a exclusão dos quadros sociais da Associação, quando o membro incorrer nas seguintes circunstâncias:
a) por demissão voluntária: a exclusão voluntária deve ser solicitada por meio de carta registrada, endereçada à Comissão Diretiva;
b) por morte do membro;
c) por dissolução da Associação;
d) por inadimplência, condição correspondente ao não pagamento da contribuição social durante 2 (dois) anos; e
e) por desqualificação: a exclusão por desqualificação poderá ser decidida pela Comissão Diretiva, quando um membro tiver atuado contra os interesses da Associação ou contra o interesse público na área de atividade da Associação. Previamente à sua exclusão do quadro da Associação, caberá ao membro imputado direito de defesa. Para tanto, será o mesmo notificado, através de carta registrada, a partir do recebimento da qual assistir – lhe – á em prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa à Comissão Diretiva. Da decisão final da Comissão Diretiva cabe direito de recurso perante a Assembléia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação do membro sobre a decisão final.
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO.
Art. 17 – A Associação contará com os seguintes órgãos de administração.
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Científico;
c) Comissão Diretiva;
d) Conselho Fiscal.
DA ASSEMBLÉIA GERAL.
Art. 18 – A Assembléia Geral reunir-se-á por convocação escrita e será efetivada a cada 2 (dois) anos, em data e hora definidas pela Comissão Diretiva, com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 19 – Poderão participar da Assembléia Geral todos os membros da Associação.
Art. 20 – Os membros coletivos poderão designar 1 (um) representante, devidamente identificado e autorizado, para participar da Assembléia Geral em seu nome, com direito a voz e voto. Outros representantes do membro coletivo e estudantes poderão também participar, porém somente com direito a voz.
Art. 21 – São obrigações da Assembléia, principalmente:
a) aprovar o relatório de atividades técnico-científicos e a prestação de contas da Comissão Diretiva em término de mandato;
b) realizar a eleição dos membros da nova Comissão Diretiva, do Conselho Científico e do Conselho Fiscal;
c) aprovar o valor da anuidade dos membros ativos e coletivos e outras taxas, se houver;
d) aprovar modificações dos estatutos, propostas pela Comissão Diretiva ou por grupos de pelo menos dez membros; e
e) destituir membros da Associação ou da Comissão Diretiva e do Conselho Científico, eleitos pela Assembléia.
§ único – Para as deliberações referentes a modificações dos estatutos ou destituição de membros é exigido o voto concorde de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros com direito a voto presentes à Assembléia, a qual deve ser especialmente convocada para esse fim.
Art. 22 – A Assembléia funcionará com um quorum mínimo de vinte membros com direito a voto. Se não houver quorum, a mesma funcionará, uma hora após, em segunda convocação, com qualquer quorum, não podendo entretanto tomar deliberações quanto a modificações dos estatutos ou destituição de membros.
DO CONSELHO CIENTÍFICO.
Art. 23 – O Conselho Científico será composto pelos ex-presidentes da Associação, que são considerados membros natos do Conselho Científico, desde que ainda sejam membros da Associação, e por outros 15 (quinze) membros eleitos.
Art 24 – A lista de membros candidatos ao Conselho Científico deverá ser elaborada e divulgada pela Comissão Diretiva até 15 (quinze) dias antes da eleição.
Art. 25 – Para a elaboração da lista a Comissão Diretiva deverá preferencialmente considerar membros que tenham contribuído substancialmente para o avanço das áreas de Controle de Qualidade, Patologia e Recuperação das Construções, seja através do projeto e execução de obras ou da realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento técnico científico.
Art. 26 – A eleição dos membros do Conselho Científico se dará por voto direto, por um período de 2 (dois) anos, durante a realização da Assembléia Geral, não sendo necessária a presença dos candidatos na mesma.
Art. 27 – O Conselho Científico escolherá um presidente, com mandato de dois anos, o qual será representante desse Conselho perante a Comissão Diretiva e a Assembléia Geral.
Art. 28 – São atribuições do Conselho Científico:
a) assessorar à Associação e a sua Comissão Diretiva em matérias de caráter técnico-científicas;
b) estabelecer critérios de aceitação de trabalhos em conferências ou outros eventos organizados pela Associação, bem como definir a criação e elaborar os critérios para distribuição de prêmios pela associação;
c) colaborar com a organização de eventos técnicos e científicos, examinando os trabalhos encaminhados e emitindo parecer sobre a sua aceitação ou rejeição; e
d) convidar e aprovar na Assembléia Geral, quando necessário, para integrar temporariamente o Conselho Científico, profissionais de alta competência, membros ou não da Associação.
DA COMISSÃO DIRETIVA.
.
Art. 29 – A Comissão Diretiva é o órgão de administração da Associação, e se constitui dos seguintes membros:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Secretário Executivo
d) Secretário Executivo Substituto
Art. 30 – A Assembléia Geral deverá escolher, por votação direta, o Presidente, o Vice-Presidente e os Secretários da Associação.
§ Único – O Secretário Executivo e o seu Substituto deverão ser escolhidos dentre os membros da Associação residentes na micro-região geopolítica da Secretaria Permanente.
Art. 31 – Os membros da Comissão Diretiva serão escolhidos para um mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos por mais 2 (dois) anos.
Art. 32 – Ao Presidente da Associação competem as seguintes atribuições e deveres:
a) representar ativa e passivamente, judicial e privadamente, a Associação;
b) convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Comissão Diretiva;
c) votar nas reuniões e, em caso de empate, exercer o direito do voto qualificado;
d) assinar, com o Secretário Executivo, as atas da Assembléia Geral;
e) assinar as atas das sessões da Comissão Diretiva, bem como documentos produzidos pela Associação;
f) zelar para que a Associação seja bem administrada e que seus estatutos sejam respeitados;
g) assinar, com o Secretário Executivo, ou isoladamente, cheques, documentos de créditos e financiamentos da Associação; e
h) negociar, assinar e gerenciar convênios com organizações e instituições nacionais e estrangeiras, públicas e privadas.
Art. 33 – Ao Vice-Presidente da Associação competem as seguintes atribuições e deveres:
a) substituir o Presidente na sua ausência ou inadimplementos;
b) assinar, com o Secretário Executivo, ou isoladamente, cheques, documentos de créditos e financiamentos da Associação;
c) assistir às reuniões da Assembléia Geral e da Comissão Diretiva, com direito a voz e voto;
d) compartilhar com o Presidente a responsabilidade em relação ao pleno cumprimento deste estatuto;
e) exercer outras atividades que a Comissão Diretiva indicar, em benefício da Associação; e
f) preparar o relatório bi-anual de atividades técnico-científicas da Associação, para submissão à Assembléia Geral.
Art. 34 – Ao Secretário Executivo da Associação competem as seguintes atribuições e deveres:
a) convocar e assistir as reuniões da Assembléia Geral e da Comissão Diretiva, com direito a voz e voto;
b) redigir as atas das reuniões da Comissão Diretiva e assiná-las, juntamente com o Presidente;
c) assinar, com o Presidente, ou isoladamente, a correspondência e documentos da Associação;
d) assinar, com o Presidente ou Vice-Presidente, ou isoladamente, cheques, documentos de crédito e financiamentos da Associação;
e) administrar a Secretaria Permanente da Associação, mantendo o controle organizacional e contábil da mesma, supervisionando a elaboração dos balanços anuais e seu envio às autoridades competentes;
f) preparar a prestação de contas bi-anual para a Assembléia Geral, submetendo a mesma previamente ao Conselho Fiscal, para emissão de parecer;
g) prestar assessoria à Comissão Diretiva, quando requisitado para tal;
h) manter atualizada a “homepage” da Associação; e
i) manter os dados cadastrais dos associados atualizados.
Art. 35 – O Secretário Executivo Substituto terá função de vogal, devendo participar das reuniões do Conselho Diretivo, com direito a voz, de forma a ficar a par do andamento da administração da Associação caso tenha que substituir o Secretário Executivo, em casos de impedimento. Poderá, ainda, a critério da Comissão Diretiva, receber delegação específica para tratar de assuntos da Associação.
Art. 36 – Atos que impliquem na venda e/ou oneração, a qualquer título, de bens da Associação, bem como a contratação de mútuos com ou sem garantia, exigirão a assinatura conjunta do Presidente e do Vice-Presidente, sendo vedado aos mesmos e a qualquer outro membro da Comissão Diretiva prestar fianças, avais, cauções e endossos de favor em objetos estranhos a Associação.
Art. 37 – No caso de demissão, destituição ou impedimento de qualquer natureza de um dos membros da Comissão Diretiva, estes serão substituídos da seguinte forma: o Presidente pelo Vice-Presidente, o Vice-Presidente pelo Secretário Executivo e o Secretário Executivo pelo Secretário Substituto.
Art. 38 – Compete a Comissão Diretiva fixar os valores das anuidades e taxas, as quais, serão aprovadas pela Assembléia Geral.
O CONSELHO FISCAL.
Art. 39 – O Conselho Fiscal será formado por dois Membros Ativos ou Fundadores da Associação.
Art. 40 – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por mais dois anos.
Art. 41 – São atribuições e deveres do Conselho Fiscal:
a) examinar, anualmente, os livros contábeis e documentos da Associação,
b) emitir parecer sobre a prestação de contas bi-anual da Comissão Diretiva para a Assembléia Geral;
c) assistir às reuniões da Comissão Diretiva, quando necessário;
d) fiscalizar o recebimento e administração dos recursos da Associação;
e) deliberar, com o Secretário Executivo, sobre o balanço econômico geral da Associação; e
f) acompanhar a liquidação da Associação.
DA SECRETARIA PERMANENTE.
Art. 42 – A Secretaria Permanente da Associação será sediada na cidade de Porto Alegre, na Av. Osvaldo Aranha 99, 3o andar, centro, CEP 90035-190, endereço no qual foi efetuado o registro da Associação com o caráter da Pessoa Jurídica.
§ Único – A Comissão Diretiva poderá propor à Assembléia Geral a mudança da sede da Secretaria Permanente, atendendo às considerações necessárias ao Registro da Associação. Tal decisão deverá ser tomada por maioria de 2/3, em reunião da Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, que conte com quorum mínimo de 20 membros.
DAS ANUIDADES, TAXAS E DOAÇÕES.
Art. 43 – Para viabilizar a manutenção da Associação e possibilitar a consecução de seus objetivos, os membros poderão ser requeridos a pagar uma anuidade, cujo valor deverá ser fixado pela Comissão Diretiva e aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 44 – A Associação poderá ainda aceitar doações, promover a venda de direitos autorais e organizar a prestação de serviços, desde que em atividades de acordo com os objetivos da Associação.
DO ANO FISCAL E PERIODICIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 45 – O ano fiscal adotado para a elaboração de balanços será o ano calendário.
§ Único – O primeiro ano fiscal iniciará na data de fundação da associação e terminará em dezembro do mesmo ano.
Art. 46 – As prestações de contas, financeira e técnico-científica, da Comissão Diretiva à Assembléia Geral deverão acontecer com periodicidade bi-anual.
DO CAPITAL E RECEITAS.
Art. 47 – O capital comum é propriedade individual da Associação. A Associação não procura lucros financeiros, não existindo responsabilidade subsidiária de seus membros.
Art. 48 – Os aumentos de capital e patrimônio e a realização de benefícios (lucros) somente são permitidos para custeio de despesas da Associação e formação de fundos que deverão ser utilizados na consecução dos objetivos fixados nos Estatutos.
Art. 49 – Os membros da Comissão Diretiva e do Conselho Científico servirão “ad honorem”.
§ Único – Fica vedada expressamente a distribuição de lucros ou bonificações aos membros da Associação, a qualquer título.
DA EXTINÇÃO.
Art. 50 – A Associação extinguir-se-á mediante deliberação da Assembléia Geral, em reunião convocada especificamente para este fim, com quorum mínimo de 50% dos membros, por decisão de maioria de 2/3 dos membros presentes com direito a voto.
Art. 51 – O capital remanescente, se houver, será destinado a custear bolsas de estudo em universidades brasileiras, a serem escolhidas pela Assembléia Geral.
Art. 52 – O patrimônio existente deverá ser liquidado ou doado a Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras, a critério da Assembléia Geral.
Porto Alegre, 16 de setembro de 2005.
Associação Brasileira de Patologia das Construções Brasil
Membro Coletivo Fundador da Associación de Control de Calidad, Patología Y Recuperación de La Construccíon
Av. Bento Goncalves, 9500 – Campus do Vale da UFRGS – Setor IV – Predio 43436
Política de Privacidade
Termos de Uso
Canal de Comunicação do Titular