Foi publicada no Diário Oficial do Executivo, em 05 de março, a lei que obriga condomínios de edificações residenciais e comerciais a realizar vistorias. Aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em dezembro, o substitutivo foi apresentado na Comissão de Constituição e Justiça, que determinou que imóveis com menos de 25 anos a partir da emissão do “habite-se” façam inspeções decenais, enquanto os com mais de 25 anos, com intervalo menor, de cinco anos.
A autovistoria é obrigatória para edificações de três ou mais pavimentos e para aquelas que tiverem área construída igual ou superior a 1000m² (mil metros quadrados), independentemente do número de pavimentos, e em todas as fachadas de qualquer prédio que tenha projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público.
O síndico do condomínio ou proprietário do imóvel será responsável por providenciar a vistoria, assim como pelo arquivamento e exibição do laudo quando solicitado. Nas vistorias, será preciso observar as condições das estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape e obras de contenção de encostas.
O laudo deverá conter a identificação do imóvel e de seu responsável, a metodologia utilizada, as informações sobre possíveis anomalias, suas características e prováveis causas, o prazo dentro do qual estarão garantidas as condições de segurança e estabilidade e, sendo o caso, as medidas reparadoras ou preventivas necessárias.
Confira a íntegra da Lei Nº 6.400/13 aqui.