MP instaura inquérito para apurar segurança na Arena

Sete pessoas ficaram feridas após “avalanche” da torcida do Grêmio

O Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul instaurou nesta quinta-feira um inquérito civil para apurar o ocorrido na Arena do Grêmio, em Porto Alegre, durante a partida contra a LDU pela pré-Libertadores na noite dessa quarta. Após o primeiro gol gremista, a torcida comemorou com a tradicional “avalanche”, porém, a grade de proteção se rompeu e despencou. Sete pessoas ficaram feridas, mas já tiveram alta.

A Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística vai apurar as condições de segurança para realização da comemoração. O Corpo de Bombeiros, a Brigada Militar e a Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov) terão um prazo de cinco dias para informar sobre a efetiva liberação do estádio para a avalanche. O clube e a Arena Porto Alegrense também terão que prestar informações sobre o incidente.

Confira na íntegra a nota do Ministério Público:

Diante do incidente que acarretou a queda de torcedores no fosso da Arena do Grêmio no jogo contra LDU, a Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, instaurou, na manhã desta quinta-feira, inquérito civil visando apurar as condições de segurança para realização da “avalanche”, que costuma ocorrer nos jogos envolvendo o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense.

No inquérito civil, determinou-se a imediata convocação do Corpo de Bombeiros, da Brigada Militar e da Secretaria Municipal de Obras e Viação para que informem sobre a efetiva liberação da Arena para a realização da “avalanche”, bem como ao Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense e à Arena para que prestem informações sobre o incidente no prazo de cinco dias.

Já em outubro de 2012, preocupados com a segurança dos torcedores, os Promotores de Justiça Norberto Pâncaro Avena e Fábio Roque Sbardellotto, tomando conhecimento de que, antes mesmo da inauguração da Arena, os sócios do Grêmio estavam sendo convocados pela Diretoria para “Teste da Avalanche”, ingressaram com ação cautelar inominada visando a proibição do evento.

Na oportunidade, justificaram os Promotores o fato de que a Arena não possuía as autorizações necessárias do Poder Público, obtendo liminar que, efetivamente, proibiu a realização do “teste”. A ação foi julgada procedente pelo Poder Judiciário.

Fonte: Correio do Povo

 

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