Com a entrada em vigor da NBR 15575, novos requisitos passam a ser exigidos
Os edifícios residenciais que tiveram seu projeto registrado nas prefeituras de todo o país a partir do dia 19/07 já estão obrigados a atender à Norma Brasileira de Desempenho de Edifícios (NBR 15.575), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Com ela, as construtoras deverão seguir requisitos mínimos de desempenho e de vida útil. A norma também recomenda que os imóveis passem a contar com prazos de garantias. Na prática, o instrumento vai funcionar como um marco regulatório para o setor, o que quer dizer que as empresas de construção civil não poderão entregar imóveis que estiverem em desacordo com os padrões determinados por ela.
Se existisse antes, a NBR 15.575 teria evitado as dores de cabeça como a do engenheiro civil Roberto Marques Oliveira Júnior, que comprou um apartamento de uma construtora em Betim, na Grande BH, e agora se vê às voltas com uma série de problemas. “O apartamento foi entregue em condições imperfeitas de uso. Só recebi porque já estava tendo muitos prejuízos. Entre a cozinha e a sala há um desnível de 7,5 centímetros”, reclama.
Marcelo Nogueira, diretor da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação, explica que no decorrer da obra as construtoras costumam modificar os projetos apresentados aos clientes. “Quando compra um imóvel na planta, o consumidor acaba adquirindo um folder, que é lindo. Mas na hora de entregar as empresas nem sempre cumprem o que prometem e os consumidores acabam recebendo imóveis cheios de problemas.” Foi o que ocorreu com o professor de inglês Timothy Allen Darder, que recebeu um imóvel onde a cerâmica da sala é de lotes diferentes. Além disso, nas escadarias do prédio, o material não somente é de lotes como de cores diferentes.
Para Roberto Matozinhos, assessor técnico do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon-MG), a nova norma da ABNT é um grande avanço para os usuários de edificação profissional. “A norma foi desenvolvida pensando no desempenho e no conforto do imóvel. Ela exige uma competência técnica maior”, acredita. O conteúdo técnico foi estruturado em seis partes, somando mais de 300 páginas e estabelecendo padrões mínimos para os edifícios habitacionais, entre eles, estrutura, pisos internos, fachadas e paredes internas, coberturas e sistemas hidrossanitários. Assim, os novos empreendimentos residenciais terão garantias quanto aos quesitos como segurança, conforto, funcionalidade e durabilidade, dentre outros.
Conforto térmico
Para o vice-presidente da área de materiais, tecnologia e meio ambiente do Sinduscon-MG, Geraldo Jardim Linhares Júnior, os projetistas deverão especificar processos construtivos que levem em conta o edifício como um todo, assim como as condições do ambiente em seu entorno.
As novas exigências incluem conforto acústico e térmico. Em BH, onde a temperatura máxima de um dia típico de verão é de 32,0 ºC, a NBR 15.575 determina que a temperatura no interior do imóvel poderá ser no máximo igual à externa. Já no inverno, a temperatura deverá ser igual à mínima externa acrescida de 3,0 ºC.
Fonte: em.com.br
Mais informações sobre a nova NBR 15575 – Norma de Desempenho – podem ser acessadas clicando aqui e acessando o guia orientativo do CBIC em notícia já publicada pela ALCONPAT Brasil.
Postado por: Eng. Rafael Burin Fávero